terça-feira, 28 de outubro de 2008

Conheça o MITERP - parte 3

Nesta penúltima postagem sobre o MITERP, falaremos sobre os três últimos capítulos do manual, que tratam de aspectos mais administrativos. São eles:

Regimento Interno
O MITERP estabelece alguns padrões a serem seguidos como modelo. A título de exemplo, vejamos o tópico sobre a operação das plataformas, que estabelece que:
- para embarque > o estacionamento do ônibus deverá ocorrer com uma antecedência máxima de 15 minutos;
- para desembarque > o tempo máximo para operação de desembarque será de 10 minutos.


Classificação das Atividades Comerciais
Estabelece atividades comerciais básicas que cada terminal deve ter, segundo sua classificação.
Nesse capítulo também é interessante observar as atividades comerciais não permitidas. São aquelas que lidam com:
- produtos que venham a provocar poluição do meio ambiente, pelo odor, ruído, sujeira ou outra forma indireta;
- serviços ou produtos que, pelas suas características, possam estimular frequência indesejável.

Controle Estatístico
Segundo o MITERP, o controle estatísitico "visa fornecer meios de avaliação da demanda de ônibus e de usuários em suas várias instalações e dependências".
A avaliação deve ser separada entre linhas intermunicipais, interestaduais e internacionais.
Todos os relatórios estatísticos mensais e anuais devem ser encaminhados ao DNER (hoje seria a ANTT) e ao órgão concedente do terminal.

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na última postagem sobre o Miterp
- Saiba por que a edição de 1986 é usada até hoje e em que passo estão os planos para a elaboração de um novo manual.

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